Regulamentação
da Lei nº12.546/11 e do Decreto nº 8.262/ maio de 2014
O
que diz a lei
Define
o conceito de recinto coletivo fechado, onde é proibido o fumo
É
proibido fumar em local, público ou privado, que seja acessível ao público
geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado. Inclui áreas com
toldos, divisórias, teto ou parede em qualquer um dos lados. Com a regra, não é
mais permitido delimitar áreas para fumantes: fim dos fumódromos em todo país. Até
então, a legislação federal não regulamentava os locais fechados coletivos onde
era proibido fumar.
Define
regras para a exposição dos cigarros a venda
Os
produtos fumígenos somente poderão ficar expostos no interior dos
estabelecimentos de venda. Todos os locais de venda devem manter mensagens de
advertênci sobre os malefícios do cigarro. As advertências devem ocupar 20% do
espaço visível ao público em cada um dos lados
Adequação
imediata:A proibição da venda a menores de 18 anos e o preço também devem ficar
visíveis.
Proíbe
em todo o país as propagandas de cigarro nos pontos de venda
As
propagandas comerciais já eram proibidas em rádio e TV. Mesmo os locais de
venda estão proibidos de divulgar qualquer marca. Os estabelecimentos somente
poderão expor os produtos
Mais
espaço dedicado à advertência nas embalagens
100%
da face posterior das embalagens de cigarros e de uma de suas laterais deverão
contar imagens ou mensagens alertando sobre os malefícios do fumo. A partir de
janeiro de 2016, as advertências passarão a ocupar também 30% da parte frontal das
embalagens.
Onde
é proibido fumar
No interior de bares, boates, restaurantes e
lanchonetes
Em escolas, universidades, museus, casas de
espetáculos, cinemas e
bibliotecas
Nas áreas comuns de condomínios, hotéis e
pousadas
Açougues, padarias, farmácias, supermercados,
shoppings e bancos
Ambientes de trabalho, veículos públicos ou
privados de transporte coletivo
e taxis
É permitido fumar
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças
e vias públicas abertas
Exceções
1. Nas tabacarias (*)
2. Em cultos religiosos, caso isso faça parte do
ritual
3. Em estúdios e locais de filmagem quando
necessário à produção da obra
4. Nos locais destinados à pesquisa e
desenvolvimento de produtos fumígenos
5. Em instituições de tratamento de saúde que
tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista
(*) Estabelecimentos destinados especificamente à
comercialização de produtos fumígenos, desde que essa condição esteja anunciada
na entrada, e em local reservado para a experimentação de produtos dotados de
condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a
contaminação dos demais ambientes.
Penalidades e fiscalização
Em caso de desrespeito às normas sanitárias, o
estabelecimento pode receber:
Advertência
Multa: varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão (Lei
6437/77 e Lei 9294/96) dependendo da natureza e da reincidência da infração
Ser interditado
Ter a autorização cancelada para funcionamento,
inclusive com o alvará de licenciamento suspenso
Fiscalização: A vigilância sanitária dos Estados
e Município ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento da legislação.Caso
algum cliente se recuse a apagar o cigarro, o responsável pelo estabelecimento
deverá providenciar a sua retirada.
Regulamentação das áreas exclusivas para consumo de produtos fumígenos
para proteção dos trabalhadores
Critérios para área exclusiva de consumo de
produtos fumígenos
Portaria conjunta entre os ministérios da Saúde
e do Trabalho e Emprego
Regulamenta as condições de isolamento,
ventilação e exaustão do ar para medidas de proteção ao trabalhador, nas áreas
exclusivas ao consumo
Local deve ter no mínimo 1,20 m2 por usuário,
sem aberturas para o interior, com acesso efetuado por uma única porta (com
fechamento automático) e construída com uma das paredes que permita a visualização
de seu interior
Deve possuir sistema de ventilação por exaustão
para reduzir o acúmulo de emissões do produto no seu interior e evitar a
contaminação dos demais ambientes
O sistema de ventilação deve ser mantido em
operação após a desocupação para exaurir os resíduos e odores acumulados no
ambiente fechado
Revestimentos, pisos, tetos e bancadas
resistentes ao uso de desinfetantes
Mobiliário não combustível
Cinzeiros com caixa de areia e sistemas de
prevenção de combate a incêndio
Portas de entradas tabacarias – informação
sobre a utilização do local, horário de funcionamento, capacidade máxima,
proibição de comercialização e fornecimento de produtos alimentícios e
advertência sobre os malefícios do fumo
Critérios de condições de trabalho
É proibido a comercialização, a distribuição e
o fornecimento de produtos alimentícios e fumígenos nas áreas exclusivas. O
fumante pode levar seu próprio alimento e bebida para o local
Os serviços de manutenção e de limpeza só podem
ser efetuados quando os locais não estiverem em funcionamento
Quando for necessário o trânsito de
trabalhadores para a execução de atividades no interior das áreas exclusivas
deverão ser adotadas as medidas necessárias para minimização ou controle dos
riscos decorrentes da exposição aos produtos fumígenos
As tabacarias já em funcionamento terão 180 dias
para realizarem as adequações
Critérios para as exceções
Instituições de tratamento da saúde: podem
fumar nas áreas exclusivas definidas ou, excepcionalmente, em áreas ao ar livre
onde não circulem ou permaneçam outros pacientes e trabalhadores
Cultos religiosos: deve afixar na entrada a
indicação sobre qual produto fumígeno está sendo utilizado. Não há necessidade
de uma área exclusiva que atenda a demanda.
Penalidades e fiscalização
Os órgãos de vigilância sanitária estaduais,
municipais e do Distrito Federal e as Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego serão responsáveis pela fiscalização de aplicação de penalidades, de
acordo com sua competência.
O descumprimento constitui infração de natureza
sanitária, com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão (Lei 6437/77 e Lei
9294/96), aplicada conforme a capacidade econômica do infrator
Também se constitui em uma infração trabalhista
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