terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Após a proibição de fumar em locais fechados ser estendida para todo o país, o Ministério da Saúde anunciou novas regras para estabelecimentos onde ainda será permitido o uso do cigarro.


Regulamentação da Lei nº12.546/11 e do Decreto nº 8.262/ maio de 2014
O que diz a lei
Define o conceito de recinto coletivo fechado, onde é proibido o fumo
É proibido fumar em local, público ou privado, que seja acessível ao público geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado. Inclui áreas com toldos, divisórias, teto ou parede em qualquer um dos lados. Com a regra, não é mais permitido delimitar áreas para fumantes: fim dos fumódromos em todo país. Até então, a legislação federal não regulamentava os locais fechados coletivos onde era proibido fumar.
Define regras para a exposição dos cigarros a venda
Os produtos fumígenos somente poderão ficar expostos no interior dos estabelecimentos de venda. Todos os locais de venda devem manter mensagens de advertênci sobre os malefícios do cigarro. As advertências devem ocupar 20% do espaço visível ao público em cada um dos lados
Adequação imediata:A proibição da venda a menores de 18 anos e o preço também devem ficar visíveis.
Proíbe em todo o país as propagandas de cigarro nos pontos de venda
As propagandas comerciais já eram proibidas em rádio e TV. Mesmo os locais de venda estão proibidos de divulgar qualquer marca. Os estabelecimentos somente poderão expor os produtos
Mais espaço dedicado à advertência nas embalagens

100% da face posterior das embalagens de cigarros e de uma de suas laterais deverão contar imagens ou mensagens alertando sobre os malefícios do fumo. A partir de janeiro de 2016, as advertências passarão a ocupar também 30% da parte frontal das embalagens.

Onde é proibido fumar
 No interior de bares, boates, restaurantes e lanchonetes
 Em escolas, universidades, museus, casas de espetáculos, cinemas e bibliotecas
 Nas áreas comuns de condomínios, hotéis e pousadas
 Açougues, padarias, farmácias, supermercados, shoppings e bancos
 Ambientes de trabalho, veículos públicos ou privados de transporte coletivo e taxis

É permitido fumar
 Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças e vias públicas abertas
Exceções
1. Nas tabacarias (*)
2. Em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual
3. Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra
4. Nos locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos
5. Em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista
(*) Estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, desde que essa condição esteja anunciada na entrada, e em local reservado para a experimentação de produtos dotados de condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes.


Penalidades e fiscalização
Em caso de desrespeito às normas sanitárias, o estabelecimento pode receber:
 Advertência
 Multa: varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão (Lei 6437/77 e Lei 9294/96) dependendo da natureza e da reincidência da infração
 Ser interditado
 Ter a autorização cancelada para funcionamento, inclusive com o alvará de licenciamento suspenso


Fiscalização: A vigilância sanitária dos Estados e Município ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento da legislação.Caso algum cliente se recuse a apagar o cigarro, o responsável pelo estabelecimento deverá providenciar a sua retirada.


Regulamentação das áreas exclusivas para consumo de produtos fumígenos para proteção dos trabalhadores
Critérios para área exclusiva de consumo de produtos fumígenos
 Portaria conjunta entre os ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego
 Regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar para medidas de proteção ao trabalhador, nas áreas exclusivas ao consumo
 Local deve ter no mínimo 1,20 m2 por usuário, sem aberturas para o interior, com acesso efetuado por uma única porta (com fechamento automático) e construída com uma das paredes que permita a visualização de seu interior
 Deve possuir sistema de ventilação por exaustão para reduzir o acúmulo de emissões do produto no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes
 O sistema de ventilação deve ser mantido em operação após a desocupação para exaurir os resíduos e odores acumulados no ambiente fechado
 Revestimentos, pisos, tetos e bancadas resistentes ao uso de desinfetantes
 Mobiliário não combustível
 Cinzeiros com caixa de areia e sistemas de prevenção de combate a incêndio
 Portas de entradas tabacarias – informação sobre a utilização do local, horário de funcionamento, capacidade máxima, proibição de comercialização e fornecimento de produtos alimentícios e advertência sobre os malefícios do fumo
Critérios de condições de trabalho
 É proibido a comercialização, a distribuição e o fornecimento de produtos alimentícios e fumígenos nas áreas exclusivas. O fumante pode levar seu próprio alimento e bebida para o local
 Os serviços de manutenção e de limpeza só podem ser efetuados quando os locais não estiverem em funcionamento
 Quando for necessário o trânsito de trabalhadores para a execução de atividades no interior das áreas exclusivas deverão ser adotadas as medidas necessárias para minimização ou controle dos riscos decorrentes da exposição aos produtos fumígenos
As tabacarias já em funcionamento terão 180 dias para realizarem as adequações

Critérios para as exceções
 Instituições de tratamento da saúde: podem fumar nas áreas exclusivas definidas ou, excepcionalmente, em áreas ao ar livre onde não circulem ou permaneçam outros pacientes e trabalhadores
 Cultos religiosos: deve afixar na entrada a indicação sobre qual produto fumígeno está sendo utilizado. Não há necessidade de uma área exclusiva que atenda a demanda.
Penalidades e fiscalização
 Os órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e do Distrito Federal e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão responsáveis pela fiscalização de aplicação de penalidades, de acordo com sua competência.
 O descumprimento constitui infração de natureza sanitária, com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão (Lei 6437/77 e Lei 9294/96), aplicada conforme a capacidade econômica do infrator

 Também se constitui em uma infração trabalhista


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