quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Lei sancionada hoje institui o Dia da Vigilância Sanitária: 05 de agosto


A lei 13.098, de 27 de janeiro de 2015 sancionada pela presidente Dilma Roussef,  publicada no dia 28 de janeiro no Diário oficial da União, institui o dia da Vigilância Sanitária a ser comemorado anualmente em 05 de agosto em todo o território nacional.

LEI Nº 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.

     Art. 2º No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.

     Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/2015

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13098-27-janeiro-2015-780085-publicacaooriginal-145996-pl.html

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