terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Prefeitura disciplina atividades do foodtrucks

A partir desta segunda-feira (5/01), a atividade dos foodtrucks (comida sobre rodas) deverá seguir as normas da Prefeitura do Rio. As determinações se referem, por exemplo, à quantidade de mesas e cadeiras permitidas para cada veículo e a limpeza da área após o encerramento de suas atividades, assim como os cuidados necessários para o transporte, armazenamento e manipulação dos alimentos. Em decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado hoje no Diário Oficial do Município, também foi criado o Eixo Secretaria de Turismo (Setur)/Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde (Subvisa)/Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), que fiscalizará o cumprimento das novas regras. Nesta quarta-feira (7), representantes dos três órgãos envolvidos se reunirão para elaborar portaria conjunta que definirá as ações de cada um.

- Trata-se de uma novidade que está crescendo na cidade e tem tudo para dar certo. Hoje, existem cerca de 30 veículos com essas características no Rio e, certamente, esse número vai subir. Daí a necessidade de criarmos regras para a atividade. O comércio local, por exemplo, não poderá ser prejudicado pela presença dos veículos. Teremos muito critério na escolha dos pontos por onde o comércio sobre rodas passará - afirmou o secretário de Turismo, Antonio Pedro Figueira de Mello.

Ainda de acordo com o secretário de Turismo, para atuar na cidade os veículos deverão ter placa do Rio de Janeiro e trabalhar de forma itinerante, não podendo atender ao mesmo local por dias consecutivos. Para isso, será estabelecida uma escala, com datas e locais de estacionamento preestabelecidos. Para utilização do espaço, o permissionário receberá o Alvará de Autorização Especial, em nome de pessoa jurídica.

O decreto municipal também dispõe sobre as características dos veículos, que deverão ter dimensões máximas de 7 metros de comprimento, por 2 metros e meio de largura e 3 metros de altura, devendo ser retirados da área de estacionamento ao final do expediente. Além disso, o equipamento deverá ter iluminação autônoma, sem uso de iluminação pública.

Os alimentos preparados no local, ou já prontos para o consumo, receberá atenção redobrada. Todos deverão ter sua procedência comprovada, com prazo de validade vigente e visível, isentos de adulterações. Se perecíveis, por exemplo, deverão ser estocados em equipamentos específicos que garantam as condições adequadas de conservação e distribuição dos mesmos, resfriados, congelados ou aquecidos. Sua manipulação, transporte e comercialização deverão estar de acordo com a legislação sanitária vigente em âmbito federal, estadual e municipal, o que inclui rigorosa higiene pessoal e do vestuário de quem os manipula.

Os interessados em atuar na atividade de comida sobre rodas serão escolhidos por meio de seleção, conforme edital que a Superintendência de Patrimônio Imobiliário divulgará em até 30 dias, a contar da data de publicação do decreto. Para participar da seleção, será necessária a apresentação de projeto pré-aprovado pela Secretaria de Turismo, além dos documentos que serão exigidos no edital.

Sucesso em diversas metrópoles do mundo, os foodtrucks consistem em veículos automotores de médio e grande porte, em que os equipamentos de cozinha ficam montados tanto sobre os próprios veículos como em estruturas rebocadas. O atrativo fica por conta das variadas de alimentação, além da rapidez de atendimento e preços atraentes.

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